Aqui você encontra a resposta para algumas dúvidas frequentes.
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A carência contratual é a carência estipulada pela ANS onde o plano de saúde deverá ter um máximo de tempo de carência para cada procedimento, como: Exames, Consultar, e etc.
Dependendo do plano de saúde ele poderá aceitar compra de carência, herdando a carência do seu plano atual para um novo plano, as únicas carência que não são herdadas em nenhum dos planos de saúde são a do parto e pré-existências.
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